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16-05-16 | Notícias
Em 2014 foi proposta ação civil pública do CONTER (processo nº 22754-62.2014.4.01.3400 , TRF 1º Região) contra a resolução CFBM nº 234 que regulamenta a imagenologia.
 
Cumpre informar que o CONTER ajuizou a presente ACP objetivando, em sede de tutela antecipada, suspender os efeitos da nossa resolução. Para a concessão antecipação de tutela é necessária a presença concomitante de dois requisitos: a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação, e nas alegações NÃO SE VERIFICA A PRESENÇA DOS REQUISITOS. Diante disto a Juiza Federal da 20 ª Vara/DF Dra. Adverci Rates Mendes de Abreu INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA.
 
o CONTER interpôs embargos de declaração contra a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela e a mesma juíza REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
a MANIFESTAÇÃO DO MPF amplamente divulgada pelo CONTER figura como um parecer do MPF e não uma decisão.
O juiz está obrigado a decidir conforme o parecer do MPF?
NÃO.
 
As tentativas de impedir a atuação do profissional biomédico na área de diagnostico por imagem se mostram frustradas em todas as ações promovidas seja pelo CONTER, seja pelos CRTRs. Até o momento não houve uma só ação sequer ganha por estas entidades, e isso mostra claramente o posicionamento do judiciário nesta questão tão favorável à biomedicina que prevê na lei de criação da profissão a atividade, sendo a biomedicina uma profissão regulamentada por lei anteriormente a profissão do técnico em radiologia.

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