FÓRUM DOS CRBMs DEBATE RESOLUÇÕES DO CFBM
NOVAS MEDIDAS SÃO DE IMPORTÂNCIA PARA O PROFISSIONAL BIOMÉDICO.
Aspectos da reunião
do Fórum realizada em Brasília
|
inclusão
no Cadin de profissionais biomédicos ou empresas em débito
com os CRBMs, a criação de resoluções do Conselho
Federal de Biomedicina sobre o biomédico sanitarista e o registro
em carteira profissional de nota obtida pelo egresso em prova do Enade foram
alguns dos principais temas debatidos na 37ª reunião do Fórum
dos presidentes dos CRBMs, realizada no dia 3 de abril, na sede do CFBM,
em Brasília.
Na reunião, presidida por Marco Antonio Abrahão (CRBM 1),
que contou com a participação dos presidentes Luiz André
Tavares da Silva (CRBM 3), Napoleão de Alencar Almeida (CRBM 4) e
Silvio José Cecchi (CFBM), além dos assessores Álfio
Gasparin e Augusto César de Araújo, foi apresentada resolução
do CFBM nº 136 determinando que os CRBMs deverão proceder à
inscrição de biomédicos ou empresas inadimplentes,
especialmente de anuidades aos CRBMs, no Cadin (Cadastro Nacional de Inadimplentes).
O profissional terá prazo para a quitação de dívida.
Caberá aos CRBMs enviarem aos devedores a proposta de negociação
amigável. Assim, a partir de agora, a falta de pagamento de anuidade
poderá provocar uma série de inconvenientes ao profissional
ou empresa inscrita. O CRBM 1ª Região, por sinal, já
estabeleceu convênio com o Banco Central visando o cadastramento no
Cadin.
O CFBM também notificou aos CRBMs já ter aprovado na sua reunião
plenária a proposta de criação de resolução
estabelecendo a residência em Biomedicina. O órgão federal,
no entanto, já aprovou a Resolução nº 140, que
dispõe sobre atribuições do biomédico sanitarista.
Os CRBMs também foram informados pelo CFBM que poderão inserir
nas carteiras profissionais dos biomédicos as notas obtidas pelos
egressos no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes), medida
que irá valorizar o seu currículo. Normatização
já foi elaborada por meio da Resolução nº 139.
As Resoluções nºs 136, 139 e 140 estão disponíveis
no site: www.crbm1.com.br
Durante o Fórum, os presidentes dos CRBMs resolveram solicitar do
CFBM a formatação de modelo de redação visando
a uniformização de procedimentos referentes à inscrição
de postos de coletas e filiais que tenham a matriz não registrada
nos conselhos.
As próximas reuniões do Fórum dos presidentes serão
realizadas nos dias 21 a 23 de junho, 29 de agosto a 2 de setembro e 8 a
10 de novembro.
CFBM NÃO RECONHECE A AUTO-HEMOTERAPIA
CIRCULAR DO ÓRGÃO É DISTRIBUÍDA
DOIS DIAS ANTES DE O PROGRAMA FANTÁSTICO APRESENTAR REPORTAGEM
SOBRE ESSE TRATAMENTO, DE EFEITOS TERAPÊUTICOS DUVIDOSOS.
prática
da auto-hemoterapia não é reconhecida pelo Conselho Federal
de Biomedicina e o órgão encaminhou circular aos Conselhos
Regionais de Biomedicina do País, em 2 de abril, com parecer de sua
consultoria jurídica, esclarecendo sua posição diante
do fato de que profissionais da área de saúde vêm desempenhando
essa atividade para tratamento de doenças.
O parecer do CFBM cita a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001,
que regulamenta o parágrafo 4º do art. 199 da Constituição
Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição
e aplicação de sangue, seus componentes e derivados, estabelecimento
do ordenamento institucional indispensável à execução
adequada dessas atividades. O documento lembra, ainda, o art. 3 dessa lei,
inciso VII, parágrafo 2º, que estabelece: Os órgãos
e entidades que executam ou venham a executar atividades hemoterápicas
estão sujeitos, obrigatoriamente, a autorização anual
concedida, em cada nível de governo, pelo Órgão de
Vigilância Sanitária, obedecidas as normas estabelecidas pelo
Ministério da Saúde.
PERIGOS Afirma o parecer do CFBM: Se a própria
lei estabelece normas para tratamento mediante uso de sangue, no caso em
questão, a própria doutrina alega que a auto-hemoterapia,
além de proporcionar efeitos terapêuticos duvidosos, ainda
expõe os usuários ao perigo de contaminação,
quando é feito sem o acompanhamento de profissionais habilitados.
Cita, ainda, que, em relação à hemoterapia, o Conselho
Federal de Medicina a considera como um ato médico que só
deve ser realizado por profissional habilitado. E conclui que não
existe leis ou normas para estandardizar o procedimento, sendo que
a auto-hemoterapia não detém o reconhecimento do CFM
e da Sociedade Brasileira de Hematologia e Hematologia (SBHH).
A circular do CFBM reprovando a auto-hemoterapia foi divulgada em 2 de abril,
dois dias antes de o programa Fantástico, da Rede Globo, apresentar
ampla reportagem nacional a respeito da prática desse tratamento