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ATUALIDADES

FÓRUM DOS CRBMs DEBATE RESOLUÇÕES DO CFBM

NOVAS MEDIDAS SÃO DE IMPORTÂNCIA PARA O PROFISSIONAL BIOMÉDICO.

Aspectos da reunião do Fórum realizada em Brasília

inclusão no Cadin de profissionais biomédicos ou empresas em débito com os CRBMs, a criação de resoluções do Conselho Federal de Biomedicina sobre o biomédico sanitarista e o registro em carteira profissional de nota obtida pelo egresso em prova do Enade foram alguns dos principais temas debatidos na 37ª reunião do Fórum dos presidentes dos CRBMs, realizada no dia 3 de abril, na sede do CFBM, em Brasília.
Na reunião, presidida por Marco Antonio Abrahão (CRBM 1), que contou com a participação dos presidentes Luiz André Tavares da Silva (CRBM 3), Napoleão de Alencar Almeida (CRBM 4) e Silvio José Cecchi (CFBM), além dos assessores Álfio Gasparin e Augusto César de Araújo, foi apresentada resolução do CFBM nº 136 determinando que os CRBMs deverão proceder à inscrição de biomédicos ou empresas inadimplentes, especialmente de anuidades aos CRBMs, no Cadin (Cadastro Nacional de Inadimplentes). O profissional terá prazo para a quitação de dívida. Caberá aos CRBMs enviarem aos devedores a proposta de negociação amigável. Assim, a partir de agora, a falta de pagamento de anuidade poderá provocar uma série de inconvenientes ao profissional ou empresa inscrita. O CRBM – 1ª Região, por sinal, já estabeleceu convênio com o Banco Central visando o cadastramento no Cadin.
O CFBM também notificou aos CRBMs já ter aprovado na sua reunião plenária a proposta de criação de resolução estabelecendo a residência em Biomedicina. O órgão federal, no entanto, já aprovou a Resolução nº 140, que dispõe sobre atribuições do biomédico sanitarista.
Os CRBMs também foram informados pelo CFBM que poderão inserir nas carteiras profissionais dos biomédicos as notas obtidas pelos egressos no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes), medida que irá valorizar o seu currículo. Normatização já foi elaborada por meio da Resolução nº 139. As Resoluções nºs 136, 139 e 140 estão disponíveis no site: www.crbm1.com.br
Durante o Fórum, os presidentes dos CRBMs resolveram solicitar do CFBM a formatação de modelo de redação visando a uniformização de procedimentos referentes à inscrição de postos de coletas e filiais que tenham a matriz não registrada nos conselhos.
As próximas reuniões do Fórum dos presidentes serão realizadas nos dias 21 a 23 de junho, 29 de agosto a 2 de setembro e 8 a 10 de novembro.

ALERTA

CFBM NÃO RECONHECE A AUTO-HEMOTERAPIA

CIRCULAR DO ÓRGÃO É DISTRIBUÍDA DOIS DIAS ANTES DE O PROGRAMA FANTÁSTICO APRESENTAR REPORTAGEM
SOBRE ESSE TRATAMENTO, DE EFEITOS TERAPÊUTICOS DUVIDOSOS.

prática da auto-hemoterapia não é reconhecida pelo Conselho Federal de Biomedicina e o órgão encaminhou circular aos Conselhos Regionais de Biomedicina do País, em 2 de abril, com parecer de sua consultoria jurídica, esclarecendo sua posição diante do fato de que profissionais da área de saúde vêm desempenhando essa atividade para tratamento de doenças.
O parecer do CFBM cita a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, que regulamenta o parágrafo 4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação de sangue, seus componentes e derivados, estabelecimento do ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades. O documento lembra, ainda, o art. 3 dessa lei, inciso VII, parágrafo 2º, que estabelece: “Os órgãos e entidades que executam ou venham a executar atividades hemoterápicas estão sujeitos, obrigatoriamente, a autorização anual concedida, em cada nível de governo, pelo Órgão de Vigilância Sanitária, obedecidas as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.”

PERIGOS — Afirma o parecer do CFBM: “Se a própria lei estabelece normas para tratamento mediante uso de sangue, no caso em questão, a própria doutrina alega que a auto-hemoterapia, além de proporcionar efeitos terapêuticos duvidosos, ainda expõe os usuários ao perigo de contaminação, quando é feito sem o acompanhamento de profissionais habilitados.”
Cita, ainda, que, em relação à hemoterapia, o Conselho Federal de Medicina a considera como um ato médico que só deve ser realizado por profissional habilitado. E conclui que “não existe leis ou normas para estandardizar o procedimento”, sendo que a auto-hemoterapia “não detém o reconhecimento do CFM e da Sociedade Brasileira de Hematologia e Hematologia (SBHH)”.
A circular do CFBM reprovando a auto-hemoterapia foi divulgada em 2 de abril, dois dias antes de o programa Fantástico, da Rede Globo, apresentar ampla reportagem nacional a respeito da prática desse tratamento