Saúde esclarece: não há exclusividade na acupuntura
Biomédicos e outros profissionais podem praticá-la e não apenas os médicos.
"Não existe nenhuma legislação específica que coloque como atividade exclusivamente médica a acupuntura, podendo também ser realizada por outras classes profissionais que não o médico.” A afirmação é do Ministério da Saúde, por intermédio do Departamento de Ouvidoria Geral do SUS, ratificando que vários profissionais da área de saúde — entre os quais os biomédicos — estão legalmente habilitados a exercer a prática da acupuntura. Como se sabe, a Medicina tem tentado ao longo dos anos, sem sucesso, deter a exclusividade dessa prática.
Ainda recentemente, atendendo a consulta feita por um profissional do setor de saúde, a Ouvidoria Geral do Sistema Único de Saúde confirmou não existir a hipótese de exclusividade, ao informar que “cada conselho de classe determina as atividades que seus profissionais podem exercer”.
HÁ 20 ANOS — No caso específico dos biomédicos, a determinação parte do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM). A prática da acupuntura pelos biomédicos é regulamentada pela Resolução CFBM nº 02/86, estabelecida há 20 anos, em 3 de fevereiro de 1986, e Resolução CFBM 02/95, de 2 de março de 1995.
Ainda no que se refere à prática da acupuntura, a Ouvidoria Geral do SUS/MS acrescenta: “Deve-se sempre procurar o conselho de classe que deseja para saber se determinada profissão está apta a realizar sessões de acupuntura nos pacientes”.
A Ouvidoria Geral do SUS/MS pode ser contatada para esclarecimento de todos os setores do Ministério da Saúde por meio do telefone 0800-611997 (ligação gratuita), e-mail ouvidoria@saude. gov.br ou site saude.gov.br/Ouvidoria.
Guia “O SUS de A a Z” ganha versão eletrônica
O manual propicia informações essenciais à condução de questões ligadas ao cotidiano das gestões locais.
oi lançada no final de janeiro a versão eletrônica da publicação “O SUS de A a Z”, um guia destinado a gestores de saúde e cidadãos, construído conjuntamente pelo Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems). A segunda edição da versão impressa da publicação tem lançamento previsto para março.
O Guia se destina à qualificação da gestão e propicia aos dirigentes do SUS informações essenciais à condução de questões ligadas ao cotidiano das gestões locais. A ferramenta aprofunda a compreensão dos conceitos mais usuais no exercício da função de gestor e as inter-relações entre as diversas áreas que compõem o sistema público de saúde. A versão eletrônica do guia “O SUS de A a Z” pode ser acessada pelo endereço www.saude.gov.br/susdeaz.
(Fonte: Agência Saúde)
MEC divulga descrição dos cargos técnico-administrativos
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, vinculada à Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Educação (MEC) enviou ofício circular 015/2005 aos dirigentes de gestão de pessoas das instituições federais de ensino com a descrição dos cargos técnico-administrativos em educação que foram autorizados pelo Ministério de Planejamento a participar de concurso público.
A relação completa dos cargos previstos na Lei nº 11.091/2005, inclusive biomédicos, encontra-se em fase final de análise, segundo o MEC, e quando finalizada será publicada no Diário Oficial da União e encaminhada a todas as instituições federais de ensino. Eis a descrição do cargo de biomédico constante do ofício circular:

PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS
TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO DO CARGO

Nível de classificação: E
Denominação do cargo: Biomédico
CÓDIGO CBO:
Requisitos de qualificação para ingresso no cargo:
Escolaridade: Curso superior em Biomedicina.
Outros:
Habilitação profissional: Registro no Conselho competente. Lei n° 6.684, de 03 de setembro de 1979, regulamenta a profissão de Biomédico. Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983 dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico de acordo com a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e em conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.707, de 30 de agosto de 1982.
Descrição sumário do cargo: Atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico e nas atividades complementares de diagnósticos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Descrição de atividades típicas do cargo:
Estudar a forma e a estrutura dos seres vivos.
Analisar os fenômenos biológicos por meio de exames radiológicos.
Investigar as funções das células e o papel das proteínas e dos genes no desenvolvimento do organismo.
Estudar os processos químicos nos organismos vivos.
Desenvolver vacinas e remédios a partir da manipulação de microrganismos.
Pesquisar a natureza e a ação dos medicamentos no organismo.
Investigar a transmissão dos caracteres hereditários.
Estudar a estrutura microscópica e as funções de tecidos e órgãos.
Pesquisar vírus, bactérias e microrganismos e descobrir sua utilização na fabricação de vacinas e medicamentos.
Analisar organismos vivos.
Pesquisar e diagnosticar as doenças e as mudanças causadas por elas.
Estudar as drogas que atuam no sistema nervoso central, como psicotrópicos e antidepressivos.
Utilizar recursos de informática.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.



 


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