Anuidade
A anuidade do
CRBM deve ser paga por todos os profissionais biomédicos
registrados no primeiro trimestre de cada ano. O não pagamento
dentro dos prazos estabelecidos pode acarretar até cobrança
judicial.
Inadimplência
A fonte de renda
básica do CRBM é a cobrança da anuidade obrigatória,
além de taxas e emolumentos. Por isso, é importante
que os biomédicos mantenham-se em dia com a entidade. Os
profissionais inadimplentes devem entrar em contato com a tesouraria
para estudar uma forma que viabilize o pagamento. O CRBM objetiva
cobranças amigáveis até quando possível.
Transferência
Em caso de mudança
permanente do profissional para cidade fora da jurisdição
do CRBM - 1ª Região (Estados de Espírito Santo,
Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina,
Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul), o biomédico deve
requerer a transferência de seu registro. Informe-se na secretaria
executiva do CRBM.
Registro Provisório
Nos casos de
registro provisório, válido por um ano, o profissional
deverá apresentar uma série de documentos conforme
determina o CRBM. Sem a apresentação dessa documentação
no prazo de validade, o registro será automaticamente cancelado.
Alteração
de Dados
O CRBM solicita
que o profissional registrado comunique qualquer alteração
de seus dados (nome, endereço, telefone etc.).
Pessoas Jurídicas
Todo o profissional
biomédico que assume a responsabilidade técnica por
um estabelecimento deve verificar se a empresa está devidamente
registrada no CRBM. Caberá a ele assinar o Termo de Responsabilidade
Técnica conforme o estabelecido pelo Conselho. Existe uma
norma geral determinada pelo CRBM para disciplinar o procedimento
de registro de empresas. Informe-se no Conselho.
Fiscalização
Constantemente
são realizadas vistorias pelo Departamento de Fiscalização,
cumprindo o CRBM o seu objetivo básico de orientar, disciplinar
e verificar o exercício da profissão bem como as empresas
pelas quais os profissionais biomédicos são responsáveis.
Ao serem constatadas irregularidades pelo Departamento de Fiscalização,
sanções previstas em lei são aplicadas.
Para maiores informações: Secretaria Executiva
do CRBM em São Paulo. Av. Lacerda Franco, 1073, Cambuci (SP).
Tel. (11) 3347-5555. Fax (11) 3209-4493. CEP 01536-000 São
Paulo (SP). E-mail: crbm1@crbm1.com.br