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FIQUE ATENTO

Anuidade
A anuidade do CRBM deve ser paga por todos os profissionais biomédicos registrados no primeiro trimestre de cada ano. O não pagamento dentro dos prazos estabelecidos pode acarretar até cobrança judicial.

Inadimplência
A fonte de renda básica do CRBM é a cobrança da anuidade obrigatória, além de taxas e emolumentos. Por isso, é importante que os biomédicos mantenham-se em dia com a entidade. Os profissionais inadimplentes devem entrar em contato com a tesouraria para estudar uma forma que viabilize o pagamento. O CRBM objetiva cobranças amigáveis até quando possível.

Transferência
Em caso de mudança permanente do profissional para cidade fora da jurisdição do CRBM - 1ª Região (Estados de Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul), o biomédico deve requerer a transferência de seu registro. Informe-se na secretaria executiva do CRBM.

Registro Provisório
Nos casos de registro provisório, válido por um ano, o profissional deverá apresentar uma série de documentos conforme determina o CRBM. Sem a apresentação dessa documentação no prazo de validade, o registro será automaticamente cancelado.

Alteração de Dados
O CRBM solicita que o profissional registrado comunique qualquer alteração de seus dados (nome, endereço, telefone etc.).

Pessoas Jurídicas
Todo o profissional biomédico que assume a responsabilidade técnica por um estabelecimento deve verificar se a empresa está devidamente registrada no CRBM. Caberá a ele assinar o Termo de Responsabilidade Técnica conforme o estabelecido pelo Conselho. Existe uma norma geral determinada pelo CRBM para disciplinar o procedimento de registro de empresas. Informe-se no Conselho.

Fiscalização
Constantemente são realizadas vistorias pelo Departamento de Fiscalização, cumprindo o CRBM o seu objetivo básico de orientar, disciplinar e verificar o exercício da profissão bem como as empresas pelas quais os profissionais biomédicos são responsáveis. Ao serem constatadas irregularidades pelo Departamento de Fiscalização, sanções previstas em lei são aplicadas.

Para maiores informações: Secretaria Executiva do CRBM em São Paulo. Av. Lacerda Franco, 1073, Cambuci (SP). Tel. (11) 3347-5555. Fax (11) 3209-4493. CEP 01536-000 São Paulo (SP). E-mail: crbm1@crbm1.com.br