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Estudantes de Medicina dizem não ao Ato Médico

Direção Executiva dos Estudantes de Medicina é contra o PL 25/2002.
PL 25/2002 (que regula o Ato Médico) está morto e enterrado. Vamos discutir agora o que fazer daqui em diante.” A afirmação é de Gerson Sobrinho Salvador de Oliveira, em artigo na página 25 da revista Dr!, edição nº 24 (janeiro/fevereiro de 2004), publicação do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp). Acadêmico do 4º ano da FMUSP, Gerson é coordenador da Regional Sul II (SP e PR) da Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (Denem).
Em seu artigo “O ato médico não é tábua de salvação”, ele recorda que “há desde 2002 uma grande articulação das entidades médicas em favor do projeto de lei 25/2002. Esse projeto foi elaborado a partir da resolução nº 1.627/2001 do Conselho Federal de Medicina. Desde então, ele tem sido apresentado à categoria médica como a última tábua de salvação para impedir que outros profissionais de saúde invadam o campo de ação do médico”.
Também cita que “em fevereiro de 2003, durante o XI Congresso Brasileiro dos Estudantes de Medicina (Cobrem), realizado em Aracajú, a plenária (...) decidiu que a Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina se posicionasse contrária ao PL.”
“Com a responsabilidade necessária para discutir esse PL não podíamos deixar de observar o modo como foi construído e sobrepô-lo à atuação histórica de tantos médicos na edificação permanente de nosso Sistema Único de Saúde e a defesa de seus princípios, como a construção de políticas de saúde sob a égide do Controle Social”, afirma Gerson de Oliveira. “Será que deve partir somente da corporação médica uma lei que regulamentasse suas atividades?”
Fim da tramitação – Mais adiante, Gerson de Oliveira informa: “Durante a XII Conferência Nacional de Saúde, ocorrida em dezembro último, que teve do Ministério da Saúde um compromisso de ser deliberativa, cerca de 4 mil participantes que representavam trabalhadores, gestores e usuários do SUS disseram não ao PL 25/2002. Aprovou-se uma proposta que pedia o fim da tramitação do mesmo e a construção de uma lei única que regulamentasse todas as profissões da saúde.”
Gerson volta a questionar: “Será que a Denem e a plenária da XII Conferência Nacional de Saúde são irresponsáveis e incoerentes? Será que, em vez de definir uma regulamentação de Ato Médico que concorresse com outras legislações caducas, não seria mais producente participarmos de uma construção junto ao Conselho Nacional de Saúde que deliberasse o que seria campo, ou seja, atribuições compartilhadas e o que seria núcleo, atribuições privativas de cada profissão?”
Informa Gerson de Oliveira que “no XVI Cobrem, realizado em janeiro de 2004, em Recife, (...) a plenária, coerente e responsável, deliberou que a Denem mantivesse o seu posicionamento. O conselheiro Alceu José Peixoto Pimentel, que representou o CFM, concordou que a Denem estava realizando um debate maduro e que o PL 25/2002 não tinha a qualidade desejável para vir a ser a lei do Ato Médico.”
Gerson de Oliveira conclui seu artigo afirmando: “O PL 25/2002 está morto e enterrado. Vamos discutir agora o que fazer daqui em diante e a Denem está disposta a debater e construir em defesa da vida, sempre.”