PL
25/2002 (que regula o Ato Médico) está morto
e enterrado. Vamos discutir agora o que fazer daqui em diante.
A afirmação é de Gerson Sobrinho Salvador
de Oliveira, em artigo na página 25 da revista Dr!,
edição nº 24 (janeiro/fevereiro de 2004),
publicação do Sindicato dos Médicos
de São Paulo (Simesp). Acadêmico do 4º
ano da FMUSP, Gerson é coordenador da Regional Sul
II (SP e PR) da Direção Executiva Nacional
dos Estudantes de Medicina (Denem).
Em seu artigo O ato médico não é
tábua de salvação, ele recorda
que há desde 2002 uma grande articulação
das entidades médicas em favor do projeto de lei
25/2002. Esse projeto foi elaborado a partir da resolução
nº 1.627/2001 do Conselho Federal de Medicina. Desde
então, ele tem sido apresentado à categoria
médica como a última tábua de salvação
para impedir que outros profissionais de saúde invadam
o campo de ação do médico.
Também cita que em fevereiro de 2003, durante
o XI Congresso Brasileiro dos Estudantes de Medicina (Cobrem),
realizado em Aracajú, a plenária (...) decidiu
que a Direção Executiva Nacional dos Estudantes
de Medicina se posicionasse contrária ao PL.
Com a responsabilidade necessária para discutir
esse PL não podíamos deixar de observar o
modo como foi construído e sobrepô-lo à
atuação histórica de tantos médicos
na edificação permanente de nosso Sistema
Único de Saúde e a defesa de seus princípios,
como a construção de políticas de saúde
sob a égide do Controle Social, afirma Gerson
de Oliveira. Será que deve partir somente da
corporação médica uma lei que regulamentasse
suas atividades? |
Fim
da tramitação Mais adiante,
Gerson de Oliveira informa: Durante a XII Conferência
Nacional de Saúde, ocorrida em dezembro último,
que teve do Ministério da Saúde um compromisso
de ser deliberativa, cerca de 4 mil participantes que representavam
trabalhadores, gestores e usuários do SUS disseram
não ao PL 25/2002. Aprovou-se uma proposta que pedia
o fim da tramitação do mesmo e a construção
de uma lei única que regulamentasse todas as profissões
da saúde.
Gerson volta a questionar: Será que a Denem
e a plenária da XII Conferência Nacional de
Saúde são irresponsáveis e incoerentes?
Será que, em vez de definir uma regulamentação
de Ato Médico que concorresse com outras legislações
caducas, não seria mais producente participarmos
de uma construção junto ao Conselho Nacional
de Saúde que deliberasse o que seria campo, ou seja,
atribuições compartilhadas e o que seria núcleo,
atribuições privativas de cada profissão?
Informa Gerson de Oliveira que no XVI Cobrem, realizado
em janeiro de 2004, em Recife, (...) a plenária,
coerente e responsável, deliberou que a Denem mantivesse
o seu posicionamento. O conselheiro Alceu José Peixoto
Pimentel, que representou o CFM, concordou que a Denem estava
realizando um debate maduro e que o PL 25/2002 não
tinha a qualidade desejável para vir a ser a lei
do Ato Médico.
Gerson de Oliveira conclui seu artigo afirmando: O
PL 25/2002 está morto e enterrado. Vamos discutir
agora o que fazer daqui em diante e a Denem está
disposta a debater e construir em defesa da vida, sempre.
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