s
laboratórios de Análises Clínicas e as clínicas
especializadas não foram contemplados com a exclusão
da majoração da Cofins, contrariando o texto inicial,
que dava abrangência a todo o setor da saúde. O Diário
Oficial da União, de 30/12/03, publicou a Lei 10.833, de
29 de dezembro de 2003, que altera a Legislação
Tributária Federal e dá outras providências.
A alíquota da Cofins Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social foi majorada
de 3% para 7,6%.
De acordo com a nova legislação, desde 1º de
fevereiro estão sujeitos a retenção de 4,65%
na fonte, a título de antecipação, referente
à soma das alíquotas de 1% da CSLL; 3% da Cofins
e 0,65% do PIS/Pasep, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas
a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação
de serviços de limpeza, conservação, manutenção,
segurança, vigilância, transportes de valores e locação
de mão-de-obra, pela prestação de serviços
de assessoria creditícia, mercadológica, gestão
de crédito, seleção e riscos, administração
de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração
de serviços profissionais. Diante disso, os laboratórios
de Análises Clínicas estão impossibilitados
de obter qualquer tipo de compensação pelo fim da
chamada cobrança em cascata.
|
Ficaram excluídos da majoração da Cofins,
nos termos do artigo 10, inciso XIII, as receitas decorrentes
de serviços prestados por hospital, pronto socorro, casa
de saúde e de recuperação sob orientação
médica e por banco de sangue.
A Confederação Nacional de Saúde e outras
entidades estão agendando reuniões com parlamentares,
objetivando a inclusão de laboratórios e clínicas
no texto do artigo 10, inciso XIII da lei nº 10.833.
Lobbe pede redução O deputado federal
e biomédico Lobbe Neto chegou a pedir em plenário
a redução da Cofins e a exclusão do setor
de serviços da nova sistemática de incidência
do tributo, defendendo as emendas apresentadas com esses objetivos.
Tais emendas precisam ser acatadas (...) pois a alíquota
de 7,6% acarreta, sem sombra de dúvida, expressivo aumento
da carga tributária, já muito elevada, e que,
por isso mesmo, desestimula a atividade econômica e gera
o desemprego, afirmou. A nova sistemática
beneficia alguns setores empresariais ao mesmo tempo em que
eleva a tributação sobre o comércio de
bens e impõe excessiva elevação na tributação
sobre o setor de serviços em geral, acrescentou.
|