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Aumento da Cofins atinge laboratórios

Estabelecimentos estão impossibilitados de obter qualquer tipo de compensação
pelo fim da incidência cumulativa, a chamada “cobrança em cascata”.

s laboratórios de Análises Clínicas e as clínicas especializadas não foram contemplados com a exclusão da majoração da Cofins, contrariando o texto inicial, que dava abrangência a todo o setor da saúde. O Diário Oficial da União, de 30/12/03, publicou a Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. A alíquota da Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – foi majorada de 3% para 7,6%.
De acordo com a nova legislação, desde 1º de fevereiro estão sujeitos a retenção de 4,65% na fonte, a título de antecipação, referente à soma das alíquotas de 1% da CSLL; 3% da Cofins e 0,65% do PIS/Pasep, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transportes de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais. Diante disso, os laboratórios de Análises Clínicas estão impossibilitados de obter qualquer tipo de compensação pelo fim da chamada “cobrança em cascata”.

Ficaram excluídos da majoração da Cofins, nos termos do artigo 10, inciso XIII, as receitas decorrentes de serviços prestados por hospital, pronto socorro, casa de saúde e de recuperação sob orientação médica e por banco de sangue.
A Confederação Nacional de Saúde e outras entidades estão agendando reuniões com parlamentares, objetivando a inclusão de laboratórios e clínicas no texto do artigo 10, inciso XIII da lei nº 10.833.

Lobbe pede redução – O deputado federal e biomédico Lobbe Neto chegou a pedir em plenário a redução da Cofins e a exclusão do setor de serviços da nova sistemática de incidência do tributo, defendendo as emendas apresentadas com esses objetivos. “Tais emendas precisam ser acatadas (...) pois a alíquota de 7,6% acarreta, sem sombra de dúvida, expressivo aumento da carga tributária, já muito elevada, e que, por isso mesmo, desestimula a atividade econômica e gera o desemprego”, afirmou. “A nova sistemática beneficia alguns setores empresariais ao mesmo tempo em que eleva a tributação sobre o comércio de bens e impõe excessiva elevação na tributação sobre o setor de serviços em geral”, acrescentou.