voltar

STF suspende Cofins para sociedades civis

Supremo nega liminar à União sobre recolhimento de 3% do faturamento.
s sociedades civis formadas por profissionais liberais – médicos, biomédicos, advogados, engenheiros etc. – obtiveram uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) que poderá levar ao fim da cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de 3% sobre o faturamento.
Em novembro, o STF negou pedido de liminar da Fazenda Nacional contra decisão do Supremo que determinava a isenção de tributação para uma empresa de prestação de serviços de saúde. Por tratar-se de primeira decisão do STF, cria jurisprudência.
Essa disputa entre as sociedades civis e a União vem de 1996,
quando uma lei ordinária (Lei 9.430/96) revogou a isenção de Cofins para esse tipo de empresa. A isenção foi estabelecida pela lei complementar (LC 70/91) que criou a Cofins em 1991. A partir de 1996, muitas empresas entraram na Justiça para não pagar a cobrança, algumas com sucesso, outras não.
A decisão do STF é liminar e ainda terá de ser julgada no mérito. “Mas, como o relator será o ministro Carlos Velloso, que negou a reclamação da União, é muito provável que a decisão seja confirmada”, considera o advogado tributarista Renato Tucunduva.
(Fontes: O Estado de S. Paulo e Notícias STF)