s
sociedades civis formadas por profissionais liberais médicos,
biomédicos, advogados, engenheiros etc. obtiveram
uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) que poderá
levar ao fim da cobrança da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de 3% sobre
o faturamento.
Em novembro, o STF negou pedido de liminar da Fazenda Nacional
contra decisão do Supremo que determinava a isenção
de tributação para uma empresa de prestação
de serviços de saúde. Por tratar-se de primeira
decisão do STF, cria jurisprudência.
Essa disputa entre as sociedades civis e a União vem de
1996, |
quando uma lei ordinária
(Lei 9.430/96) revogou a isenção de Cofins para
esse tipo de empresa. A isenção foi estabelecida
pela lei complementar (LC 70/91) que criou a Cofins em 1991. A
partir de 1996, muitas empresas entraram na Justiça para
não pagar a cobrança, algumas com sucesso, outras
não.
A decisão do STF é liminar e ainda terá de
ser julgada no mérito. Mas, como o relator será
o ministro Carlos Velloso, que negou a reclamação
da União, é muito provável que a decisão
seja confirmada, considera o advogado tributarista Renato
Tucunduva.
(Fontes: O Estado de S. Paulo e Notícias STF) |